Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015172 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199512199521014 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC VILA REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 243-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART371 N1. | ||
| Sumário: | I - Habilitados como sucessores de parte falecida na pendência da causa, devem ser todos os seus herdeiros e legatários e não apenas aqueles que com o objecto da acção passaram de algum modo a ter uma relação previligiada, como, por exemplo, serem legatários dos bens em questão. | ||
| Reclamações: | |||