Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521014
Nº Convencional: JTRP00015172
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: HABILITAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199512199521014
Data do Acordão: 12/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC VILA REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 243-A/94
Data Dec. Recorrida: 05/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART371 N1.
Sumário: I - Habilitados como sucessores de parte falecida na pendência da causa, devem ser todos os seus herdeiros e legatários e não apenas aqueles que com o objecto da acção passaram de algum modo a ter uma relação previligiada, como, por exemplo, serem legatários dos bens em questão.
Reclamações: