Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001785 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONUNCIA INDICIOS SUFICIENTES OMISSãO DE DILIGENCIAS ESSENCIAIS NULIDADE PROCESSUAL SANAçãO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199110169140416 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART98 PAR2. L 16/86 DE 1986/03/09 ART1 G ART3 N1 N2 N5. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3. | ||
| Sumário: | I - A amnistia concedida pelo artigo 1, alinea g), da Lei n. 16/86, de 9 de Março, so devera ser concedida se e quando se mostrar satisfeita a condição suspensiva ai prevista ( previa reparação do lesado ), face ao disposto no artigo 3, ns. 1, 2 e 5 da mesma Lei. II - Solução identica flui do estatuido pelos artigos 1, alinea f), e 3, da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. III - A nulidade decorrente da falta de averiguação sobre o modo como umas peças de uma motorizada foram parar as mãos do arguido deve considerar-se sanada, nos termos do ~ 2, do artigo 98, do C. P. Penal de 1929, uma vez que ja decorreram cerca de oito anos sobre a pratica dos factos e as diligencias naquele sentido se revelam agora de pouca ou nenhuma utilidade. IV - Resultando dos autos indicios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente, isto e, indicios donde resulta uma possibilidade razoavel de ao arguido vir a ser aplicada, em julgamento, uma pena, deve proferir-se despacho de pronuncia. | ||
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