Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004797 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES FIXAÇÃO DA PENSÃO ALTERAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO DECISÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199203199120797 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM UM VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7/A/87-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART185 N1 C. CPC67 ART671 N2 ART712 N1. CCIV66 ART2006 ART2012. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/11/29 IN CJ ANOXIII T5 PAG77. | ||
| Sumário: | I - A quantia necessária ao sustento de uma menor tem de ser paga pelos pais na medida proporcional aos rendimentos de cada um. II - Na situação de prestação de alimentos há todo um conjunto de factores a atender que desaconselham qualquer actualização antecipada e antes implicam uma periódica reapreciação, com consideração global de todos os factores que podem contribuir para a alteração. III - Por isso, não se justifica que se determine a actualização automática da prestação, com referência a índices, sejam os publicados pelo Instituto Nacional de Estatística ou quaisquer outros. IV - O montante da prestação fixado em consequência de pedido de alteração dos alimentos fixados é devido desde a proposição da acção de alteração. | ||
| Reclamações: | |||