Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027757 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA RÉU PRESO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ACÓRDÃO CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912099910819 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART522 N2. | ||
| Sumário: | I - Os arguidos presos gozam de isenção de taxa de justiça pela interposição de recurso em primeira instância e não do pagamento da taxa de justiça em que foram condenados no respectivo acórdão (proferido na sequência de recurso). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |