Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910819
Nº Convencional: JTRP00027757
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: TAXA DE JUSTIÇA
RÉU PRESO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ACÓRDÃO
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199912099910819
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 1J
Data Dec. Recorrida: 10/27/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP98 ART522 N2.
Sumário: I - Os arguidos presos gozam de isenção de taxa de justiça pela interposição de recurso em primeira instância e não do pagamento da taxa de justiça em que foram condenados no respectivo acórdão (proferido na sequência de recurso).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: