Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001126 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | PROMESSA DE CASAMENTO UNIÃO DE FACTO DOAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199109309130157 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXVI PAG258 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART830 ART1591 ART1594 ART474 N1 ART473. | ||
| Sumário: | I - O preceito do artigo 1591 não e aplicavel a hipotese de namoro com promessa de mera união de facto e por isso e inaplicavel o disposto no artigo 1594, do Codigo Civil como aquele, quanto a restituição de donativos entre os respectivos namorados. II - O Autor que sucumbiu quanto a tal pedido não pode obter em recurso a sua procedencia com fundamento no enriquecimento sem causa, por falta da alegação dos necessarios requisitos. | ||
| Reclamações: | |||