Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130157
Nº Convencional: JTRP00001126
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROMESSA DE CASAMENTO
UNIÃO DE FACTO
DOAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199109309130157
Data do Acordão: 09/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXVI PAG258
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART830 ART1591 ART1594 ART474 N1 ART473.
Sumário: I - O preceito do artigo 1591 não e aplicavel a hipotese de namoro com promessa de mera união de facto e por isso e inaplicavel o disposto no artigo 1594, do Codigo Civil como aquele, quanto a restituição de donativos entre os respectivos namorados.
II - O Autor que sucumbiu quanto a tal pedido não pode obter em recurso a sua procedencia com fundamento no enriquecimento sem causa, por falta da alegação dos necessarios requisitos.
Reclamações: