Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320502
Nº Convencional: JTRP00010509
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: REENVIO
TRIBUNAL COMPETENTE
NOVO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199306309320502
Data do Acordão: 06/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART436.
Sumário: Decretado o reenvio do processo julgado pelo Tribunal Colectivo da comarca dos Arcos de Valdevez, o tribunal competente para o novo julgamento é o Tribunal Colectivo da comarca de Ponte da Barca - que tem a sede mais próxima - sendo irrelevante na determinação da competência a circunstância do Juiz desta comarca ter intervindo no primeiro julgamento.
Reclamações: