Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010509 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | REENVIO TRIBUNAL COMPETENTE NOVO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199306309320502 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART436. | ||
| Sumário: | Decretado o reenvio do processo julgado pelo Tribunal Colectivo da comarca dos Arcos de Valdevez, o tribunal competente para o novo julgamento é o Tribunal Colectivo da comarca de Ponte da Barca - que tem a sede mais próxima - sendo irrelevante na determinação da competência a circunstância do Juiz desta comarca ter intervindo no primeiro julgamento. | ||
| Reclamações: | |||