Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009126 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | RENOVAÇÃO DA PROVA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199003149051113 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART430 ART410 N2 A B C. | ||
| Sumário: | O pedido de renovação da prova não se destina a testar depoimentos anteriormente prestados no tribunal donde provém o recurso, mas a sanar vícios, que resultem do texto da decisão recorrida, do tipo previsto no artigo 410, nº 2, alíneas a), b) e c) do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||