Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051113
Nº Convencional: JTRP00009126
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: RENOVAÇÃO DA PROVA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199003149051113
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART430 ART410 N2 A B C.
Sumário: O pedido de renovação da prova não se destina a testar depoimentos anteriormente prestados no tribunal donde provém o recurso, mas a sanar vícios, que resultem do texto da decisão recorrida, do tipo previsto no artigo 410, nº 2, alíneas a), b) e c) do Código de Processo Penal.
Reclamações: