Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610017
Nº Convencional: JTRP00024374
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ARGUIÇÃO DE NULIDADES
SENTENÇA
REQUERIMENTO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199811029610017
Data do Acordão: 11/02/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 251/94-2
Data Dec. Recorrida: 05/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CPT81 ART72 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/22 IN BMJ N470 PAG483.
Sumário: I - Da arguição de nulidade da sentença, se não constar do requerimento de interposição de recurso, não pode conhecer-se.
II - É ao autor, que rescindiu unilateralmente o contrato de trabalho que o ligava à sua entidade patronal, alegando justa causa para o fazer, que compete fazer prova dos factos integradores da justa causa invocada.
Reclamações: