Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024374 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NULIDADES SENTENÇA REQUERIMENTO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RESCISÃO PELO TRABALHADOR ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199811029610017 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 251/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CPT81 ART72 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/10/22 IN BMJ N470 PAG483. | ||
| Sumário: | I - Da arguição de nulidade da sentença, se não constar do requerimento de interposição de recurso, não pode conhecer-se. II - É ao autor, que rescindiu unilateralmente o contrato de trabalho que o ligava à sua entidade patronal, alegando justa causa para o fazer, que compete fazer prova dos factos integradores da justa causa invocada. | ||
| Reclamações: | |||