Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003550 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO AUTÊNTICO FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO DOLO ESPECÍFICO TENTATIVA CONSUMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199103060124733 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART228 N1 A N2 ART229 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1984/05/30 IN BMJ N337 PAG417. AC RP DE 1984/06/06 IN BMJ N338 PAG468. | ||
| Sumário: | I - Sendo a chapa de matrícula e o número do motor de um veículo essenciais para a sua identificação, destinando-se a provar um facto juridicamente relevante - a sua identidade - é, para efeitos penais, um documento com força igual à dos autênticos, e a sua falsificação integra o crime dos artigos 228 ns. 1 e 2 e 229, n. 3 do Código Penal. II - Tendo ficado provado que o Réu sabia bem que as chapas de matrícula e o número do motor são elementos essenciais para a identificação dos veículos e que também sabia que prejudicava a boa fé e confiança que tais elementos gozam entre o público em geral e as autoridades públicas, iludindo os actos de fiscalização da circulação rodoviária, verificado está o dolo específico exigido pelo n. 1 do artigo 228 do Código Penal. III - Se o agente pratica todos os actos necessários e normais para que não pudesse ser identificado o carro de origem francesa, como tal, mas sim como se fora veículo matriculado em Portugal, mudando as chapas de matrícula e alterando o número do motor e do próprio chassis, não se está perante uma tentativa de falsificação, mas perante esse delito na forma consumada. | ||
| Reclamações: | |||