Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012172 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199501269410653 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1976/02/25 IN BMJ N256 PAG164. | ||
| Sumário: | I - São requisitos, do embargo da obra nova: a) Titularidade de um direito de propriedade ou de qualquer outro direito real de gozo; b) Ofensa desse direito, ou da sua posse, em consequência de obra, trabalho ou serviço novo que cause ou ameace causar prejuizo; e c) Que a providência seja requerida no prazo de trinta dias a contar do conhecimento do facto ofensivo. II - Tendo-se provado que no prédio vizinho ao dos requerentes da providência estão a ser efectuados trabalhos de desaterro, que a escavação vai já a mais de um metro abaixo do nivel do solo e dos alicerces da moradia em construção, dos requerentes, que não foram tomados no início dos trabalhos de desaterro, levados a efeito em plena época de chuvas, quaisquer medidas de escoramento tendentes a salvaguardar a segurança da construção do prédio vizinho, e que, devido ao manifesto desprezo pelas mais elementares regras de segurança e desrespeito pela integridade da propriedade alheia, tiveram os requerentes que suspender imediatamente os trabalhos de construção, terá de concluir-se estar verificado o segundo requisito supra indicado. | ||
| Reclamações: | |||