Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410653
Nº Convencional: JTRP00012172
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199501269410653
Data do Acordão: 01/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/02/25 IN BMJ N256 PAG164.
Sumário: I - São requisitos, do embargo da obra nova: a) Titularidade de um direito de propriedade ou de qualquer outro direito real de gozo; b) Ofensa desse direito, ou da sua posse, em consequência de obra, trabalho ou serviço novo que cause ou ameace causar prejuizo; e c) Que a providência seja requerida no prazo de trinta dias a contar do conhecimento do facto ofensivo.
II - Tendo-se provado que no prédio vizinho ao dos requerentes da providência estão a ser efectuados trabalhos de desaterro, que a escavação vai já a mais de um metro abaixo do nivel do solo e dos alicerces da moradia em construção, dos requerentes, que não foram tomados no início dos trabalhos de desaterro, levados a efeito em plena época de chuvas, quaisquer medidas de escoramento tendentes a salvaguardar a segurança da construção do prédio vizinho, e que, devido ao manifesto desprezo pelas mais elementares regras de segurança e desrespeito pela integridade da propriedade alheia, tiveram os requerentes que suspender imediatamente os trabalhos de construção, terá de concluir-se estar verificado o segundo requisito supra indicado.
Reclamações: