Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131446
Nº Convencional: JTRP00031034
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
DIREITO ABSOLUTO
Nº do Documento: RP200110250131446
Data do Acordão: 10/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 267/99
Data Dec. Recorrida: 03/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE94 ART30 N1 ART31 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/10/22 IN BMJ N410 PAG872.
AC RP DE 1992/06/08 IN BMJ N418 PAG853.
Sumário: I - O direito de prioridade não é um direito absoluto, devendo as disposições disciplinadoras do trânsito rodoviário ser interpretadas e utilizadas à luz do dever de diligência, requerido pelas circunstâncias concretas do caso.
II - O dever geral de prudência de um condutor que provém de um caminho e entra numa estrada nacional, com grande intensidade de tráfego, tem que ser superior ao daquele que nela transita.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: