Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031034 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRIORIDADE DE PASSAGEM DIREITO ABSOLUTO | ||
| Nº do Documento: | RP200110250131446 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 267/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART30 N1 ART31 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/10/22 IN BMJ N410 PAG872. AC RP DE 1992/06/08 IN BMJ N418 PAG853. | ||
| Sumário: | I - O direito de prioridade não é um direito absoluto, devendo as disposições disciplinadoras do trânsito rodoviário ser interpretadas e utilizadas à luz do dever de diligência, requerido pelas circunstâncias concretas do caso. II - O dever geral de prudência de um condutor que provém de um caminho e entra numa estrada nacional, com grande intensidade de tráfego, tem que ser superior ao daquele que nela transita. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |