Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740826
Nº Convencional: JTRP00018827
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
SUBSTITUIÇÃO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RP199708079740826
Data do Acordão: 08/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 112/97
Data Dec. Recorrida: 06/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART84 N2.
Sumário: I - Não configura um incidente anómalo, e por isso não deve ser tributado, apesar de indeferido, o requerimento em que o arguido, ao ter conhecimento que lhe tinha sido imposta a medida de coacção de prisão preventiva, pediu que tal medida fosse substituida por outra menos gravosa, alegando factos que pretendeu demonstrar com um documento que juntou.
Reclamações: