Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018827 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO SUBSTITUIÇÃO INCIDENTE TRIBUTÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199708079740826 | ||
| Data do Acordão: | 08/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ96 ART84 N2. | ||
| Sumário: | I - Não configura um incidente anómalo, e por isso não deve ser tributado, apesar de indeferido, o requerimento em que o arguido, ao ter conhecimento que lhe tinha sido imposta a medida de coacção de prisão preventiva, pediu que tal medida fosse substituida por outra menos gravosa, alegando factos que pretendeu demonstrar com um documento que juntou. | ||
| Reclamações: | |||