Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110050
Nº Convencional: JTRP00009293
Relator: PITA VASCONCELOS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
DEDUÇÃO
PRAZO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199306079110050
Data do Acordão: 06/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 4415/A
Data Dec. Recorrida: 07/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1990.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART816.
CCIV66 ART279 ART296 ART329.
Sumário: Tendo decorrido mais de dez dias sobre o conhecimento da ocorrência da circunstância modificativa
( reescalonamento da dívida ) quando o executado deduziu a oposição por embargos, caducou o exercício do respectivo direito.
Reclamações: