Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620006
Nº Convencional: JTRP00018127
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: POSSE
ACÇÃO POSSESSÓRIA
RESTITUIÇÃO DE POSSE
MANUTENÇÃO DE POSSE
ESBULHO
Nº do Documento: RP199606189620006
Data do Acordão: 06/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1383
Data Dec. Recorrida: 12/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1276 ART1277.
CPC67 ART393 ART394 ART395 ART1033.
Sumário: I - A acção de manutenção de posse é uma acção dirigida contra actos de perturbação ou de agressão à posse e a acção de restituição
é aquela que se destina a obter a recuperação da posse de que se foi privado por esbulho - esbulho simples e não violento, pois neste caso terá lugar a acção de restituição provisória da posse, nos termos dos artigos 393 e seguintes do Código de Processo Civil e 1279 do Código Civil.
II - A acção de manutenção e de restituição tem que ter dois pressupostos:
- A posse;
- A perturbação ou agressão e o esbulho.
III - Se havendo posse, se verificar a sua efectiva turbação ou o esbulho, pode o possuidor ser mantido ou restituido utilizando, respectivamente, as acções de manutenção ou de restituição.
IV - O acto é de turbação quando diminui, altera ou modifica o gozo e o exercício do direito sem destruir a retenção ou a fruição existente ou a sua possibilidade.
V - O esbulho, contrariamente, supõe a privação, total ou parcelar da posse.
Reclamações: