Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018127 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | POSSE ACÇÃO POSSESSÓRIA RESTITUIÇÃO DE POSSE MANUTENÇÃO DE POSSE ESBULHO | ||
| Nº do Documento: | RP199606189620006 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1383 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1276 ART1277. CPC67 ART393 ART394 ART395 ART1033. | ||
| Sumário: | I - A acção de manutenção de posse é uma acção dirigida contra actos de perturbação ou de agressão à posse e a acção de restituição é aquela que se destina a obter a recuperação da posse de que se foi privado por esbulho - esbulho simples e não violento, pois neste caso terá lugar a acção de restituição provisória da posse, nos termos dos artigos 393 e seguintes do Código de Processo Civil e 1279 do Código Civil. II - A acção de manutenção e de restituição tem que ter dois pressupostos: - A posse; - A perturbação ou agressão e o esbulho. III - Se havendo posse, se verificar a sua efectiva turbação ou o esbulho, pode o possuidor ser mantido ou restituido utilizando, respectivamente, as acções de manutenção ou de restituição. IV - O acto é de turbação quando diminui, altera ou modifica o gozo e o exercício do direito sem destruir a retenção ou a fruição existente ou a sua possibilidade. V - O esbulho, contrariamente, supõe a privação, total ou parcelar da posse. | ||
| Reclamações: | |||