Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025000 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO PENA DE PRISÃO SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA MULTA COMPLEMENTAR | ||
| Nº do Documento: | RP199901139840766 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART44. DL 48/95 DE 1995/03/15 ART6 N1. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o n.1 do artigo 44 do Código Penal a pena de prisão aplicada em medida não superior a 6 meses, no caso de substituição, é-o por igual número de dias de multa. II - Sendo o crime punível com pena de prisão e complementar de multa, sempre que a prisão for substituída por multa será de aplicar uma só pena de multa equivalente à soma das duas. | ||
| Reclamações: | |||