Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840766
Nº Convencional: JTRP00025000
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: PENA DE PRISÃO DE CURTA DURAÇÃO
PENA DE PRISÃO
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
MULTA COMPLEMENTAR
Nº do Documento: RP199901139840766
Data do Acordão: 01/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 50/97
Data Dec. Recorrida: 05/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART44.
DL 48/95 DE 1995/03/15 ART6 N1.
Sumário: I - De acordo com o n.1 do artigo 44 do Código Penal a pena de prisão aplicada em medida não superior a
6 meses, no caso de substituição, é-o por igual número de dias de multa.
II - Sendo o crime punível com pena de prisão e complementar de multa, sempre que a prisão for substituída por multa será de aplicar uma só pena de multa equivalente
à soma das duas.
Reclamações: