Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110354
Nº Convencional: JTRP00001648
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: FIXAÇÃO DA COMPETENCIA
MODIFICAÇÃO DE DIREITO
Nº do Documento: RP199107019110354
Data do Acordão: 07/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETENCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CONST82 ART207 ART215 N2.
CCIV66 ART7 N2.
CPC67 ART63.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART18.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART18.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55.
Sumário: I - O artigo 63 do Codigo de Processo Civil foi tacitamente revogado pelo artigo 18 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro.
II - Nos termos do artigo 18 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, a competencia fixa-se no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de direito posteriores, excepto se for suprimido o orgão a que a causa estava afecta ou se lhe for atribuida competencia de que inicialmente carecesse para o conhecimento da causa.
III - Assim sendo, o Tribunal Judicial da Comarca de Tabuaço, competente para uma acção de acidente de trabalho a data da propositura desta, continua a se-lo, não obstante a modificação introduzida pela Lei n. 214/88, de 17 de Junho, que alargou a area de jurisdição do Tribunal de Trabalho de Lamego a comarca de Tabuaço.
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