Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001648 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DA COMPETENCIA MODIFICAÇÃO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199107019110354 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETENCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART207 ART215 N2. CCIV66 ART7 N2. CPC67 ART63. L 38/87 DE 1987/12/23 ART18. L 82/77 DE 1977/12/06 ART18. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55. | ||
| Sumário: | I - O artigo 63 do Codigo de Processo Civil foi tacitamente revogado pelo artigo 18 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro. II - Nos termos do artigo 18 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, a competencia fixa-se no momento em que a acção se propõe, sendo irrelevantes as modificações de direito posteriores, excepto se for suprimido o orgão a que a causa estava afecta ou se lhe for atribuida competencia de que inicialmente carecesse para o conhecimento da causa. III - Assim sendo, o Tribunal Judicial da Comarca de Tabuaço, competente para uma acção de acidente de trabalho a data da propositura desta, continua a se-lo, não obstante a modificação introduzida pela Lei n. 214/88, de 17 de Junho, que alargou a area de jurisdição do Tribunal de Trabalho de Lamego a comarca de Tabuaço. | ||
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