Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930039
Nº Convencional: JTRP00025396
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
MEIO PREVENTIVO
AUTORIZAÇÃO
FALTA
INEFICÁCIA
Nº do Documento: RP199902259930039
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 8/97
Data Dec. Recorrida: 10/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART62 N2 ART92 N1 ART70 N2.
Sumário: I - Em processo especial de recuperação de empresa, é ineficaz a deliberação da assembleia de credores que aprove uma medida de recuperação, apresentada pelo gestor judicial, se essa medida implicar a afectação de créditos para a qual seja necessário um certo acordo ou autorização; e, nessas circunstâncias, tal medida de recuperação não pode ser homologada por sentença.
Reclamações: