Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00025396 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA MEIO PREVENTIVO AUTORIZAÇÃO FALTA INEFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199902259930039 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART62 N2 ART92 N1 ART70 N2. | ||
| Sumário: | I - Em processo especial de recuperação de empresa, é ineficaz a deliberação da assembleia de credores que aprove uma medida de recuperação, apresentada pelo gestor judicial, se essa medida implicar a afectação de créditos para a qual seja necessário um certo acordo ou autorização; e, nessas circunstâncias, tal medida de recuperação não pode ser homologada por sentença. | ||
| Reclamações: | |||