Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016445 | ||
| Relator: | METELO NAPOLES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA EMBARGOS DEFESA POR EXCEPÇÃO PROCEDIMENTOS CAUTELARES CADUCIDADE ACÇÃO DECLARATIVA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP198611180005572 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1986 TV PAG219 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART105 N2 ART382 N1 C. DL 257/85 DE 1985/07/15 ART1. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART13. | ||
| Sumário: | Transitada em julgado a decisão que ordenou, por incompetência em razão da matéria, a remessa da acção ao tribunal administrativo, terá de entender-se que caducou a decretada providência cautelar não especificada dela dependente por interpretação restritiva da alínea c) do n. 1 do artigo 382 do Código de Processo Civil ou que se extinguiu por inutilidade superveniente da lide, por ser inadmissível a sua subsistência sem causa de que dependa. | ||
| Reclamações: | |||