Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0005572
Nº Convencional: JTRP00016445
Relator: METELO NAPOLES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
EMBARGOS
DEFESA POR EXCEPÇÃO
PROCEDIMENTOS CAUTELARES
CADUCIDADE
ACÇÃO DECLARATIVA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP198611180005572
Data do Acordão: 11/18/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1986 TV PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART105 N2 ART382 N1 C.
DL 257/85 DE 1985/07/15 ART1.
DL 129/84 DE 1984/04/27 ART13.
Sumário: Transitada em julgado a decisão que ordenou, por incompetência em razão da matéria, a remessa da acção ao tribunal administrativo, terá de entender-se que caducou a decretada providência cautelar não especificada dela dependente por interpretação restritiva da alínea c) do n. 1 do artigo 382 do Código de Processo Civil ou que se extinguiu por inutilidade superveniente da lide, por ser inadmissível a sua subsistência sem causa de que dependa.
Reclamações: