Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350690
Nº Convencional: JTRP00010659
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PENAL
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199307149350690
Data do Acordão: 07/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 210-A/93
Data Dec. Recorrida: 05/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART407 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC0123637 DE 1989/12/12.
AC RP PROC0409601 DE 1990/06/21.
AC RP PROC0225799 DE 1991/03/18.
Sumário: A inutilidade que resulta da retenção do recurso respeita aos efeitos sobre o próprio recurso e não sobre a marcha do processo.
A lei quer tão só obstar à inutilidade do recurso, impedir que este fique sem finalidade alguma, mas já não à inutilização de actos e termos processuais em consequência normal do provimento do recurso.
Reclamações: