Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010659 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199307149350690 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 210-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART407 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC0123637 DE 1989/12/12. AC RP PROC0409601 DE 1990/06/21. AC RP PROC0225799 DE 1991/03/18. | ||
| Sumário: | A inutilidade que resulta da retenção do recurso respeita aos efeitos sobre o próprio recurso e não sobre a marcha do processo. A lei quer tão só obstar à inutilidade do recurso, impedir que este fique sem finalidade alguma, mas já não à inutilização de actos e termos processuais em consequência normal do provimento do recurso. | ||
| Reclamações: | |||