Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021775
Nº Convencional: JTRP00030814
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: COMODATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP200101300021775
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 1027/99
Data Dec. Recorrida: 09/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1129 ART1140.
Sumário: I - Para se poder falar em justa causa de resolução por desnecessidade da casa, era necessário que o Autor tivesse alegado e provado que emprestou a casa à Ré para satisfazer a sua necessidade de habitação.
II - O facto de a comodatária ter deixado de viver na casa, ignorando-se a razão da ausência, não permite concluir pela desnecesssidade da casa e consequente justa causa de resolução do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: