Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008601 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199007109050206 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART146 N1. | ||
| Sumário: | A omissão da prática de um acto dentro do prazo legalmente fixado, por falta de cuidado na junção de todo o expediente do mandatário judicial para três serviços públicos, sem elaboração e conferência final de uma listagem contendo o destino a dar a cada documento, não integra justo impedimento. | ||
| Reclamações: | |||