Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730868
Nº Convencional: JTRP00018815
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PROTECÇÃO DA NATUREZA
DIREITO À QUALIDADE DE VIDA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199710239730868
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 124/97
Data Dec. Recorrida: 06/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR AMB.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CONST92 ART9 D E ART66 N1 N2 A B ART81 A ART90 ART168 G.
L 11/87 DE 1987/04/07 ART5 N2 A ART6.
DL 310/95 DE 1995/11/20 ART4 N2.
CPC67 ART381 ART387 N1 N2.
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 91/156 DE 1991/03/18.
DIR CONS CEE 75/442 DE 1975/07/15.
DIR CONS CEE 85/337 DE 1985/06/27.
Sumário: I - O tribunal não tem que sindicar a escolha do sítio escolhido para a localização de um aterro sanitário
( Centro de Enterramento Técnico ) destinado a resíduos domésticos e equiparados, nem tem que optar por este ou aquele local, o que é matéria de decisão da Administração em critério político
( política do ambiente ) embora limitado pela observância do sistema legal vigente, cabendo ao tribunal apenas dizer se estão ou não verificados os pressupostos que determinarão ou não a procedência da providência cautelar requerida.
II - Estando previstos procedimentos e técnicas na instalação e funcionamento de um aterro sanitário que pareceu respeitar as orientações das directivas comunitárias aplicáveis e não se vendo que outras normas legais nacionais sejam desrespeitadas com a instalação do aterro, não se mostra suficientemente fundado o receio de lesão do ambiente, pelo que improcede o procedimento cautelar fundamentado na inadequação do local e receio da ocorrência de danos ambientais.
Reclamações: