Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018815 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | PROTECÇÃO DA NATUREZA DIREITO À QUALIDADE DE VIDA PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199710239730868 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA LANHOSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR AMB. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART9 D E ART66 N1 N2 A B ART81 A ART90 ART168 G. L 11/87 DE 1987/04/07 ART5 N2 A ART6. DL 310/95 DE 1995/11/20 ART4 N2. CPC67 ART381 ART387 N1 N2. | ||
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 91/156 DE 1991/03/18. DIR CONS CEE 75/442 DE 1975/07/15. DIR CONS CEE 85/337 DE 1985/06/27. | ||
| Sumário: | I - O tribunal não tem que sindicar a escolha do sítio escolhido para a localização de um aterro sanitário ( Centro de Enterramento Técnico ) destinado a resíduos domésticos e equiparados, nem tem que optar por este ou aquele local, o que é matéria de decisão da Administração em critério político ( política do ambiente ) embora limitado pela observância do sistema legal vigente, cabendo ao tribunal apenas dizer se estão ou não verificados os pressupostos que determinarão ou não a procedência da providência cautelar requerida. II - Estando previstos procedimentos e técnicas na instalação e funcionamento de um aterro sanitário que pareceu respeitar as orientações das directivas comunitárias aplicáveis e não se vendo que outras normas legais nacionais sejam desrespeitadas com a instalação do aterro, não se mostra suficientemente fundado o receio de lesão do ambiente, pelo que improcede o procedimento cautelar fundamentado na inadequação do local e receio da ocorrência de danos ambientais. | ||
| Reclamações: | |||