Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0307988
Nº Convencional: JTRP00012028
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: OBRIGAÇÃO
LIQUIDEZ
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: RP199002010307988
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Sumário: I - É ilíquida a obrigação cuja existência é certa mas cujo montante não está ainda fixado (v.g. juros não contados, encontro de créditos e débitos que ainda não se fez, danos cujo valor ainda não se determinou).
II - Se o autor pediu a condenação da ré numa dada quantia e juros e essa não foi a constante da sentença, mas sim uma bem menor com a contagem dos juros não desde a data pedida mas desde a data da citação, o crédito em causa era ilíquido e só se tornou líquido com a sentença, pelo que a mora da ré só se verifica a partir da sentença, pois, a falta de liquidez não lhe pode ser imputada.
Reclamações: