Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014688 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA CESSAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199505089450807 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 178/86 DE 1986/07/03 ART24 ART25. | ||
| Sumário: | I - O contrato de agência apenas pode cessar pelas formas expressamente previstas no artigo 24 do Decreto - Lei 178/86, de 3 de Julho. II - Se o teor de carta que firma agenciadora remeteu ao agente o foi com a antecedência de mais de um mês relativamente à cessação das relações comerciais e se pela restante prova produzida se concluíu que se quis pôr termo ao contrato, as relações comerciais entre ambas passarão a funcionar apenas na qualidade de comprador e vendedor. | ||
| Reclamações: | |||