Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450807
Nº Convencional: JTRP00014688
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
CESSAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199505089450807
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 178/86 DE 1986/07/03 ART24 ART25.
Sumário: I - O contrato de agência apenas pode cessar pelas formas expressamente previstas no artigo 24 do Decreto - Lei 178/86, de 3 de Julho.
II - Se o teor de carta que firma agenciadora remeteu ao agente o foi com a antecedência de mais de um mês relativamente à cessação das relações comerciais e se pela restante prova produzida se concluíu que se quis pôr termo ao contrato, as relações comerciais entre ambas passarão a funcionar apenas na qualidade de comprador e vendedor.
Reclamações: