Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150306
Nº Convencional: JTRP00032389
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP200106040150306
Data do Acordão: 06/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 333/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
Sumário: O direito de regresso, designadamente no caso previsto no artigo 19 alínea c) do Decreto-lei n.522/85, de 31 de Dezembro, circunscreve-se às importâncias pagas pelo devedor, que se integrem na relação material controvertida, não abrangendo as quantias gastas por esse devedor com honorários a advogado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: