Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032389 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP200106040150306 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 333/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. | ||
| Sumário: | O direito de regresso, designadamente no caso previsto no artigo 19 alínea c) do Decreto-lei n.522/85, de 31 de Dezembro, circunscreve-se às importâncias pagas pelo devedor, que se integrem na relação material controvertida, não abrangendo as quantias gastas por esse devedor com honorários a advogado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |