Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000012 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199102070124443 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART342 N1 ART1672 ART1779 N1 N2 ART1787 N1 N2. CPC67 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1987/03/31 IN CJ T2 ANOXII PAG81. | ||
| Sumário: | I - O facto de o reu dizer a alguns vizinhos que a autora "andava amigada" não e so por si bastante para lhe imputar a violação do dever de respeito, pois importa saber se foi ela quem deu ou não origem a que o reu se queixasse de que ela mantinha realmente relacionamento sexual com outro homem. II - Assim, interessa para a definição da culpa do reu, a materia de facto adrede alegada na contestação, que, porem, não foi incluida no questionario. III - Como tambem interessa determinar a possivel concorrencia de culpa da A. para a impossibilidade da vida em comum do casal atraves da quesitação de outros factos alegados na contestação, que igualmente não foram levados ao questionario. IV - Impõe-se, portanto, ampliar a materia de facto, anulando a decisão do Colectivo e termos subsequentes para os fins indicados nos pontos precedentes. | ||
| Reclamações: | |||