Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124443
Nº Convencional: JTRP00000012
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199102070124443
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV67 ART342 N1 ART1672 ART1779 N1 N2 ART1787 N1 N2.
CPC67 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/03/31 IN CJ T2 ANOXII PAG81.
Sumário: I - O facto de o reu dizer a alguns vizinhos que a autora "andava amigada" não e so por si bastante para lhe imputar a violação do dever de respeito, pois importa saber se foi ela quem deu ou não origem a que o reu se queixasse de que ela mantinha realmente relacionamento sexual com outro homem.
II - Assim, interessa para a definição da culpa do reu, a materia de facto adrede alegada na contestação, que, porem, não foi incluida no questionario.
III - Como tambem interessa determinar a possivel concorrencia de culpa da A. para a impossibilidade da vida em comum do casal atraves da quesitação de outros factos alegados na contestação, que igualmente não foram levados ao questionario.
IV - Impõe-se, portanto, ampliar a materia de facto, anulando a decisão do Colectivo e termos subsequentes para os fins indicados nos pontos precedentes.
Reclamações: