Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016617 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA DIREITO À INFORMAÇÃO PRAZO DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199605029410411 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXI PAG179 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC / TEORIA GERAL. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART157 ART174 ART177 ART334. CSC86 ART263. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/12/21 IN CJ T5 ANOXVIII PAG246. | ||
| Sumário: | I - As associações são pessoas colectivas de substracto pessoal que não tenham por escopo a obtenção de lucro e o seu regime legal é o regulado nos artigos 157 e seguintes do Código Civil. II - A tais associações, mesmo que sejam também pessoas colectivas de utilidade pública, como é o caso do " Clube Português de Automóveis Antigos ", não é aplicável, nem por analogia, o disposto no artigo 263 do Código das Sociedades Comerciais quanto ao prazo para apreciação pelos sócios, do relatório de gestão e dos documentos de prestação de contas. III - Nessas associações, basta, para o efeito, a concessão de um prazo útil e razoável, a analisar em cada caso concreto. IV - Integra abuso de direito a pretensão de anulação de deliberação social quando se não alega qualquer motivo substancial justificativo dessa pretensão e a deliberação não tenha afectado minimamente os interesses do requerente, da associação ou de qualquer outro associado. | ||
| Reclamações: | |||