Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420529
Nº Convencional: JTRP00021862
Relator: MATOS MANSO
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
PEDIDO CÍVEL
PRAZO
Nº do Documento: RP199710299420529
Data do Acordão: 10/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART77 N1 N2.
Sumário: I - Se o demandante não era assistente no momento em que devia ter sido deduzida a acusação ( conforme artigo 284 n.1 do Código de Processo Penal ), não se lhe aplica a regra do n.1 do artigo 77 do Código de Processo Penal quanto à oportunidade de deduzir o pedido cível, mas antes a do n.2 do mesmo preceito ( o pedido pode ser deduzido até 5 dias depois de ao arguido ser notificado o despacho que designou dia para julgamento ).
Reclamações: