Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950577
Nº Convencional: JTRP00006396
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP199204098950577
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 49/85
Data Dec. Recorrida: 10/31/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: I - A oposição é uma figura processual tríplice através da qual: o opoente propõe uma verdadeira acção, atravessando-se como autor num processo que está a correr entre outras pessoas; tem em vista fazer valer um direito próprio; este direito é sempre incompatível com o do A. e pode sê-lo também com o do Réu.
II - Improvados os factos constitutivos dos direitos invocados pelo A. ou pelo opoente, o que há é que concluir pela improcedência de ambos os pedidos.
Reclamações: