Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006396 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199204098950577 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/85 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/31/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | I - A oposição é uma figura processual tríplice através da qual: o opoente propõe uma verdadeira acção, atravessando-se como autor num processo que está a correr entre outras pessoas; tem em vista fazer valer um direito próprio; este direito é sempre incompatível com o do A. e pode sê-lo também com o do Réu. II - Improvados os factos constitutivos dos direitos invocados pelo A. ou pelo opoente, o que há é que concluir pela improcedência de ambos os pedidos. | ||
| Reclamações: | |||