Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031602 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE PROCURAÇÃO CONFISSÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200103120150183 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 26/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART512 ART616 ART617. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG262. | ||
| Sumário: | Um procurador, a quem não são conferidos na respectiva procuração poderes para confessar factos desfavoráveis ao seu representado (in casu a Autora) e favoráveis, in casu, ao Réu, não pode depor como parte, podendo, todavia, ser ouvido, em julgamento, como testemunha. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |