Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150183
Nº Convencional: JTRP00031602
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: DEPOIMENTO DE PARTE
PROCURAÇÃO
CONFISSÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP200103120150183
Data do Acordão: 03/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 26/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART512 ART616 ART617.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG262.
Sumário: Um procurador, a quem não são conferidos na respectiva procuração poderes para confessar factos desfavoráveis ao seu representado (in casu a Autora) e favoráveis, in casu, ao Réu, não pode depor como parte, podendo, todavia, ser ouvido, em julgamento, como testemunha.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: