Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004796 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA LICENCIAMENTO DE OBRAS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PROVAS PROVA TESTEMUNHAL CONFISSÃO DONO DA OBRA | ||
| Nº do Documento: | RP199203170224706 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CNOT67 ART89 A. CCIV66 ART220 ART286 ART352 ART355 ART358 N2 ART1212 N2 ART1316. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2. DL 116/70 DE 1970/04/15. RGEU51 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/07/29 IN CJ ANOVII T4 PAG227. | ||
| Sumário: | I - A licença de construção emitida por uma Câmara Municipal não concede aos requerentes qualquer direito de propriedade originária sobre o prédio em causa, pois que tanto a Constituição da República como o Decreto-Lei nº 100/84 de 29 de Março vedam à Administração o poder de cognição ou de definição dos direitos privados dos cidadãos que, em caso de litígio, só aos tribunais judiciais competem. II - O artigo 394 do Código Civil só veda a prova testemunhal ou outra similar contra o conteúdo do documento autêntico, mas não exclui a declaração confessória. III - A expressão " dono da obra ", constante do artigo 1212, nº 2 do Código Civil, não compreende apenas o dono do terreno. | ||
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