Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831467
Nº Convencional: JTRP00025969
Relator: MAXIMIANO DE ALMEIDA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199905069831467
Data do Acordão: 05/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 100/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/02/17 IN BMJ N414 PAG632.
Sumário: I - É de decretar a restituição provisória de posse de parte de prédio para habitação se se prova a existência de contrato de arrendamento, que o senhorio mudou a fechadura da porta ( violência ) e ainda que a inquilina é viúva, tem mais de 70 anos de idade e aufere uma pensão mensal de 19.240$00 (coacção moral ).
Reclamações: