Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025969 | ||
| Relator: | MAXIMIANO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE REQUISITOS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199905069831467 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 100/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/02/17 IN BMJ N414 PAG632. | ||
| Sumário: | I - É de decretar a restituição provisória de posse de parte de prédio para habitação se se prova a existência de contrato de arrendamento, que o senhorio mudou a fechadura da porta ( violência ) e ainda que a inquilina é viúva, tem mais de 70 anos de idade e aufere uma pensão mensal de 19.240$00 (coacção moral ). | ||
| Reclamações: | |||