Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020083
Nº Convencional: JTRP00028257
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP200002150020083
Data do Acordão: 02/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 37/97
Data Dec. Recorrida: 10/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 N2 A.
Sumário: I - Para efeito de indemnização em expropriação por utilidade pública, a classificação do solo como apto para a construção não depende da existência de todas as infra-estruturas referidas no artigo 24 n.2 alínea a) do Código das Expropriações, bastando que ele disponha de acesso rodoviário, sem pavimento em calçada, betuminoso ou equivalente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: