Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820547
Nº Convencional: JTRP00023461
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
CHEQUE
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199809299820547
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 503-A/97
Data Dec. Recorrida: 03/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART811 N1 ART811-A ART820.
CCIV66 ART374.
Sumário: I - Não tendo as assinaturas dos cheques sido impugnadas pelo executado consideram-se verdadeiras, de acordo com o artigo 374 do Código Civil.
II - Assim, o título executivo aparentemente é válido e o executado tem legitimidade para a execução pelo que não há motivo para indeferimento liminar no âmbito do artigo 811-A do Código de Processo Civil.
Reclamações: