Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023461 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO CHEQUE LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199809299820547 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 503-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART811 N1 ART811-A ART820. CCIV66 ART374. | ||
| Sumário: | I - Não tendo as assinaturas dos cheques sido impugnadas pelo executado consideram-se verdadeiras, de acordo com o artigo 374 do Código Civil. II - Assim, o título executivo aparentemente é válido e o executado tem legitimidade para a execução pelo que não há motivo para indeferimento liminar no âmbito do artigo 811-A do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||