Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620580
Nº Convencional: JTRP00019658
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
TÍTULO EXECUTIVO
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
ACÇÃO ESPECIAL HOSPITALAR
Nº do Documento: RP199611059620580
Data do Acordão: 11/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 14039/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/10/10 IN CJ T4 ANOXX PAG215.
Sumário: I - Não obstante o facto de o Decreto-Lei n.194/92, de
8 de Setembro, ter vindo conferir natureza de títulos executivos às certidões de dívida emitidas relativamente à assistência prestada pelos hospitais, nem por isso se pode considerar invertido o ónus da prova dos pressupostos da obrigação de indemnizar que, sendo factos constitutivos do direito do titular da indemnização, por ele indubitavelmente têm que ser demonstrados, independentemente da posição que ocupa na lide.
II - Em embargos de executado, em que o título executivo é uma certidão de dívida relativa a prestação de assistência hospitalar, incumbe ao Hospital embargado a prova dos factos constitutivos do seu direito, os quais através daquele título apenas gozam de força probatória de mera aparência.
Reclamações: