Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531075
Nº Convencional: JTRP00017030
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: CRIME PÚBLICO
PEDIDO CÍVEL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: RP199603049531075
Data do Acordão: 03/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 600/94-2
Data Dec. Recorrida: 03/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART72 N1 D ART71 ART82 N2 ART77.
CPC67 ART66.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/12/16 IN CJSTJ T5 ANOXVII PAG234.
Sumário: I - O tribunal cível é incompetente, em razão da matéria, para conhecer do pedido de indemnização por danos resultantes de crime público, salvo nos casos, expressos e taxativos, previstos no Código de Processo Penal.
Reclamações: