Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017030 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CRIME PÚBLICO PEDIDO CÍVEL PRINCÍPIO DA ADESÃO COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199603049531075 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 600/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART72 N1 D ART71 ART82 N2 ART77. CPC67 ART66. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/12/16 IN CJSTJ T5 ANOXVII PAG234. | ||
| Sumário: | I - O tribunal cível é incompetente, em razão da matéria, para conhecer do pedido de indemnização por danos resultantes de crime público, salvo nos casos, expressos e taxativos, previstos no Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||