Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620070
Nº Convencional: JTRP00026234
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ALD
PRAZO
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
CITAÇÃO POSTAL
Nº do Documento: RP199906019620070
Data do Acordão: 06/01/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART235 N2 N3 ART243 N1 N3.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART22.
Sumário: I - A citação feita nos termos da segunda parte do n.2 do artigo 235 do Código de Processo Civil tem o mesmo valor que a citação feita na própria pessoa do citando, por lhe ser aplicável o disposto no n.3 do mesmo normativo.
II - Cada modelo contratual, quer esteja regulado na lei, quer advenha do exercício da autonomia privada, tem uma duração natural ou, pelo menos, limites máximos e mínimos, fora das quais não permite a obtenção dos seus objectivos próprios, ideia que cabe na expressão " consoante quadro negocial padronizado " contida no artigo 22 do Decreto-Lei 446/85, de
25 de Outubro.
III - Sendo comum no nosso pais utilizarem-se nos contratos de Aluguer de Longa Duração de veículos do valor dos autos, prazos de 36 meses e até de 48 meses, não contem prazo excessivo para o referido cumprimento do contrato, e, por isso, não é relativamente proíbida, a cláusula que estipula que o contrato é celebrado por um mês, automaticamente renovável por outros 35 períodos iguais.
Reclamações: