Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026234 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ALD PRAZO CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL CITAÇÃO POSTAL | ||
| Nº do Documento: | RP199906019620070 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART235 N2 N3 ART243 N1 N3. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART22. | ||
| Sumário: | I - A citação feita nos termos da segunda parte do n.2 do artigo 235 do Código de Processo Civil tem o mesmo valor que a citação feita na própria pessoa do citando, por lhe ser aplicável o disposto no n.3 do mesmo normativo. II - Cada modelo contratual, quer esteja regulado na lei, quer advenha do exercício da autonomia privada, tem uma duração natural ou, pelo menos, limites máximos e mínimos, fora das quais não permite a obtenção dos seus objectivos próprios, ideia que cabe na expressão " consoante quadro negocial padronizado " contida no artigo 22 do Decreto-Lei 446/85, de 25 de Outubro. III - Sendo comum no nosso pais utilizarem-se nos contratos de Aluguer de Longa Duração de veículos do valor dos autos, prazos de 36 meses e até de 48 meses, não contem prazo excessivo para o referido cumprimento do contrato, e, por isso, não é relativamente proíbida, a cláusula que estipula que o contrato é celebrado por um mês, automaticamente renovável por outros 35 períodos iguais. | ||
| Reclamações: | |||