Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019014 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO OFENSAS CORPORAIS OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RP199606139530580 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1112/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1989/02/21 IN CJ T1 ANOXIV PAG128. AC RC DE 1990/02/20 IN CJ T1 ANOXV PAG100. AC RP DE 1991/12/10 IN BMJ N412 PAG554. | ||
| Sumário: | I - Respeitar o outro cônjuge é, acima de tudo, não lesar a sua integridade física ou moral, devendo considerar-se ofensas à integridade física, as ofensas corporais, os maus tratos físicos, e, actos ofensivos da integridade moral, quaisquer palavras ou actos de um dos cônjuges que ofendam a honra do outro. II - Uma só agressão física pode ter-se como bastante para destruir a afectividade indispensável à vida conjugal, não sendo legítimo obrigar um dos cônjuges a suportar sucessivas agressões para poder exercer o seu direito de divórcio. III - Não pode deixar-se de qualificar-se de grave a conduta do Réu ( marido ) que, dois meses após o casamento, agrediu a mulher, dando-lhe uma ou duas bofetadas ( ofensa à integridade física ), humilhando-a ainda por, nesta mesma data, ter atirado pela janela algumas peças de roupa desta ( ofensa à integridade moral ), ao que acresce que, já antes destes factos, Autor e Réu não falavam um com o outro e, a partir deles, passaram a viver em casas separadas. Tais factos, pela sua gravidade, comprometem a possibilidade da vida em comum do casal. | ||
| Reclamações: | |||