Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409981
Nº Convencional: JTRP00001561
Relator: CONSTANTE HORTA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
TRIBUNAL COMPETENTE
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
Nº do Documento: RP199106040409981
Data do Acordão: 06/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1795-A.
Legislação Estrangeira: CCIV ART299 ART302 N1.
Sumário: I - Se nem o requerente, nem o requerido têm domicílio ou residência em território português, nem aqui existem bens, qualquer das Relações tem competência territorial para apreciar o pedido de revisão de sentença estrangeira, ficando ao arbítrio do requerente optar por uma delas.
II - A "Séparation des corps" do direito francês
( artigos 299 e 302, nº1, do Código Civil Francês ) corresponde à "Separação judicial de pessoas e bens" do direito português ( artigo 1795-A do Código Civil de 1966 ).
III - A sentença proferida por um tribunal francês que decretou a "Séparation des corps" entre a requerente e o requerido não ofende disposições do direito privado português.
Reclamações: