Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001561 | ||
| Relator: | CONSTANTE HORTA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA TRIBUNAL COMPETENTE SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS | ||
| Nº do Documento: | RP199106040409981 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1795-A. | ||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ART299 ART302 N1. | ||
| Sumário: | I - Se nem o requerente, nem o requerido têm domicílio ou residência em território português, nem aqui existem bens, qualquer das Relações tem competência territorial para apreciar o pedido de revisão de sentença estrangeira, ficando ao arbítrio do requerente optar por uma delas. II - A "Séparation des corps" do direito francês ( artigos 299 e 302, nº1, do Código Civil Francês ) corresponde à "Separação judicial de pessoas e bens" do direito português ( artigo 1795-A do Código Civil de 1966 ). III - A sentença proferida por um tribunal francês que decretou a "Séparation des corps" entre a requerente e o requerido não ofende disposições do direito privado português. | ||
| Reclamações: | |||