Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020811 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | EDP DANO CAUSADO POR INSTALAÇÕES DE ENERGIA OU GÁS DANO CULPOSO RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199704149650581 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 449/94-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | D 46847 DE 1966/01/27 ART81 ART117 C ART163. CCIV66 ART483 ART486. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/03/14 IN BMJ N385 PAG603. | ||
| Sumário: | I - Electricidade de Portugal S.A ( EDP ) está obrigada a instalar em condições de segurança a sua rede de condução e distribuição de energia eléctrica, e a mantê-la em perfeito estado de conservação, inspeccionando-a periodicamente. II - O dano resultante da queda de um poste de madeira dessa rede, que não ofereceu resistência ao vento nem à tracção por se encontrar ( como era do perfeito conhecimento da EDP ) consumido pelo fogo, parcialmente, junto do solo, é da responsabilidade civil desta empresa. | ||
| Reclamações: | |||