Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650581
Nº Convencional: JTRP00020811
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: EDP
DANO CAUSADO POR INSTALAÇÕES DE ENERGIA OU GÁS
DANO CULPOSO
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199704149650581
Data do Acordão: 04/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 449/94-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: D 46847 DE 1966/01/27 ART81 ART117 C ART163.
CCIV66 ART483 ART486.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/03/14 IN BMJ N385 PAG603.
Sumário: I - Electricidade de Portugal S.A ( EDP ) está obrigada a instalar em condições de segurança a sua rede de condução e distribuição de energia eléctrica, e a mantê-la em perfeito estado de conservação, inspeccionando-a periodicamente.
II - O dano resultante da queda de um poste de madeira dessa rede, que não ofereceu resistência ao vento nem à tracção por se encontrar
( como era do perfeito conhecimento da EDP ) consumido pelo fogo, parcialmente, junto do solo,
é da responsabilidade civil desta empresa.
Reclamações: