Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110422
Nº Convencional: JTRP00002839
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
MONTANTE DA PENSÃO
ALTERAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199110229110422
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART182 N1.
CCIV66 ART2004 N1 ART2012.
Sumário: O montante de alimentos a pagar pelo pai ao filho menor, fixado por sentença proferida em acção de regulação do poder paternal, so pode ser alterado quando circunstancias supervenientes tornem necessario alterar o que estiver estabelecido.
Reclamações: