Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013714 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DENÚNCIA DE CONTRATO REQUISITOS OBRAS ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199507109550014 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L2088 DE 1957/06/03 ART3 N2 N3 PAG2. | ||
| Sumário: | I - A correspondência aproximada a que se alude no artigo 3, n.2 e n.3, parágrafo 2, da Lei 2088, de 3 de Junho de 1957, há-de preencher-se por uma componente física e por uma componente subjectiva. II - Poderá não haver paralelismo físico entre o antigo e o novo prédio ou local de habitação mas mostrarem-se satisfeitas as necessidades do inquilino e, assim, haver " correspondência aproximada " entre eles. E poderá haver paralelismo físico e aquelas necessidades do arrendatário não poderem satisfazer-se e, assim, não haver correspondência aproximada entre os prédios. III - Não tendo sido alegados nem provados factos que permitam ao Tribunal apreciar a " correspondência aproximada " entre o anterior e o novo prédio ou local de habitação, deve o réu ser absolvido da instância por inconcludência. | ||
| Reclamações: | |||