Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124300
Nº Convencional: JTRP00000070
Relator: RESENDE REGO
Descritores: RECURSOS
INDEMNIZAçãO
INFLAçãO
Nº do Documento: RP199103210124300
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP76 ART83 N2.
CPC67 ART273 N2 ART661 N1.
Sumário: I - O tribunal não pode fixar a indemnização devida aos expropriados em montante superior ao que estes pediram na petição de recurso da decisão arbitral - arts. 83 do Cod. das Expropriações e 661, n.1, do Cod. Proc. Civil.
II - Não tendo sido suscitada na primeira instancia a questão da actualização da indemnização em função da inflação, não pode a Relação conhecer dela, por ser nova, uma vez que os recursos se destinam a impugnar as decisões recorridas e não obter decisões sobre materia nova.
Reclamações: