Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440647
Nº Convencional: JTRP00016570
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE HABITAÇÃO PERIÓDICA
REGIME APLICÁVEL
NULIDADE DO CONTRATO
FORMA DO CONTRATO
FALTA
Nº do Documento: RP199604239440647
Data do Acordão: 04/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 REDACÇÃO DO DL 379/86 ART281 N1.
DL 355/81 DE 1981/12/31 ART1 N1 ART2 N1 ART7 N2 ART9 N2 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/11/10 IN CJ T5 ANOXIX PAG79.
Sumário: I - O preceituado no artigo 410 n.3 do Código Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 379/86, de 11 de Novembro, é aplicável ao contrato-promessa de compra e venda relativo ao direito real de habitação periódica.
II - Assim, o promitente-comprador respectivo pode invocar a nulidade resultante da omissão dos requisitos previstos naquele n.3, com o efeito consagrado no artigo 289 n.1 do Código Civil.
Reclamações: