Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040499
Nº Convencional: JTRP00030020
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: PROVAS
REGISTO
TRANSCRIÇÃO
ÓNUS JURÍDICO
Nº do Documento: RP200010040040499
Data do Acordão: 10/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 240/99
Data Dec. Recorrida: 02/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART101 N1 N2 ART364 ART412 N4.
Jurisprudência Nacional: AC TC 677/99 IN DR IIS 2000/02/28.
Sumário: I - O artigo 101 do Código de Processo Penal, só determina a transcrição (a fazer pelo tribunal) do registo que tenha sido feito em escrita não comum.
Não há lugar a tal transcrição quando a prova tenha sido gravada.
II - O artigo 364 do Código de Processo Penal, deve ser interpretado, no particular em questão, de forma conveniente, isto é, a documentação das declarações na acta não significa necessariamente a sua transcrição para a acta.
III - Tendo havido gravação das declarações prestadas oralmente na audiência, compete ao recorrente, quando impugne a matéria de facto perante a Relação, transcrever na sua motivação os elementos que entenda abonarem a sua pretensão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: