Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030020 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | PROVAS REGISTO TRANSCRIÇÃO ÓNUS JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP200010040040499 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 240/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART101 N1 N2 ART364 ART412 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 677/99 IN DR IIS 2000/02/28. | ||
| Sumário: | I - O artigo 101 do Código de Processo Penal, só determina a transcrição (a fazer pelo tribunal) do registo que tenha sido feito em escrita não comum. Não há lugar a tal transcrição quando a prova tenha sido gravada. II - O artigo 364 do Código de Processo Penal, deve ser interpretado, no particular em questão, de forma conveniente, isto é, a documentação das declarações na acta não significa necessariamente a sua transcrição para a acta. III - Tendo havido gravação das declarações prestadas oralmente na audiência, compete ao recorrente, quando impugne a matéria de facto perante a Relação, transcrever na sua motivação os elementos que entenda abonarem a sua pretensão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |