Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340474
Nº Convencional: JTRP00009861
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME QUALIFICADO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199306169340474
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 566/92-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Sumário: I - Em relação a crimes a que corresponda pena de prisão superior a 8 anos, a lei ( artigo 209, nº 1 do Código de Processo Penal ) estabelece uma presunção "iuris tantum" ( ou pelo menos judicial ) implícita da necessidade da prisão preventiva.
II - Indiciado que o arguido cometeu um crime agravado de emissão de cheque sem provisão - artigo 24, nºs 1 e 2, alínea c) do Decreto nº 13004 - e que, em menos de 6 meses, passou, pelo menos, 9 cheques sem provisão, no montante total de 45293 contos, justifica-se que aguarde os ulteriores termos do processo em regime de prisão preventiva.
Reclamações: