Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014734 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA MEDIDAS DE COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199504269410907 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART196 ART254 A ART320 ART336 N1. | ||
| Sumário: | I - A situação de contumácia indiciará porventura fuga ou perigo de fuga susceptível de justificar eventualmente a medida de prisão preventiva. II - A detenção, que é uma das formas de se pôr termo à situação de contumácia, pode ser determinada para aplicação de uma medida de coacção (artigo 254, alínea a) do Código de Processo Penal ). III - Pendendo vários processos contra o mesmo arguido, em que num deles se determinou que ele aguardasse em prisão preventiva os ulteriores termos do processo e se ordenou a passagem dos respectivos mandados de detenção, isso não obsta a que em outro processo, em que o arguido se encontra na situação de contumácia, se ordene a passagem de mandados de detenção. | ||
| Reclamações: | |||