Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410907
Nº Convencional: JTRP00014734
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CONTUMÁCIA
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RP199504269410907
Data do Acordão: 04/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART196 ART254 A ART320 ART336 N1.
Sumário: I - A situação de contumácia indiciará porventura fuga ou perigo de fuga susceptível de justificar eventualmente a medida de prisão preventiva.
II - A detenção, que é uma das formas de se pôr termo
à situação de contumácia, pode ser determinada para aplicação de uma medida de coacção (artigo 254, alínea a) do Código de Processo Penal ).
III - Pendendo vários processos contra o mesmo arguido, em que num deles se determinou que ele aguardasse em prisão preventiva os ulteriores termos do processo e se ordenou a passagem dos respectivos mandados de detenção, isso não obsta a que em outro processo, em que o arguido se encontra na situação de contumácia, se ordene a passagem de mandados de detenção.
Reclamações: