Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010616
Nº Convencional: JTRP00029822
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
Nº do Documento: RP200010160010616
Data do Acordão: 10/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 740/99
Data Dec. Recorrida: 12/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG371.
AC RC DE 1992/11/04 IN BMJ N421 PAG512.
AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG345.
Sumário: I - Não é possível atribuir força probatória plena a documento que apenas contém declarações feitas a terceiro, valendo tal documento apenas como elemento de prova a apreciar livremente.
II - A força probatória de um documento respeita apenas à materialidade da declaração nele contida e não à veracidade dessa declaração, podendo o interessado provar que esta não corresponde à verdade, apenas o vinculando se for verdadeira.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: