Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029822 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA PLENA | ||
| Nº do Documento: | RP200010160010616 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 740/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/10/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART394. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/04/24 IN BMJ N406 PAG371. AC RC DE 1992/11/04 IN BMJ N421 PAG512. AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG345. | ||
| Sumário: | I - Não é possível atribuir força probatória plena a documento que apenas contém declarações feitas a terceiro, valendo tal documento apenas como elemento de prova a apreciar livremente. II - A força probatória de um documento respeita apenas à materialidade da declaração nele contida e não à veracidade dessa declaração, podendo o interessado provar que esta não corresponde à verdade, apenas o vinculando se for verdadeira. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |