Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320699
Nº Convencional: JTRP00012425
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: INSTRUÇÃO DO PROCESSO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ADMISSIBILIDADE
CAUSA DE PEDIR
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199401069320699
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 17/92
Data Dec. Recorrida: 04/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/11/16 IN BMJ N121 PAG294.
AC RP DE 1988/11/29 IN CJ T5 ANOXIII PAG197.
AC STJ DE 1975/01/17 IN BMJ N243 PAG206.
Sumário: I - A junção de documentos em audiência de julgamento depende também do seu conteúdo e da sua força probatória.
II - Não deve ser admitida a junção de documento particular da autoria de terceiro estranho às partes sobre factos controvertidos.
III - Para caracterizar a causa de pedir não basta a alegação de um facto em abstracto, sendo necessário concretizá-lo com contornos que se enquadrem na configuração legal.
Reclamações: