Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651337
Nº Convencional: JTRP00018997
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
SERVIDÃO NÃO APARENTE
SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES
Nº do Documento: RP199709229651337
Data do Acordão: 09/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 78/92-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1548.
Sumário: I - Para que uma servidão seja considerada aparente, não é necessário que todos os sinais estejam à vista; basta que seja visível uma parte do sinal, desde que suficiente para revelar o exercício da servidão.
Reclamações: